terça-feira, 24 de novembro de 2009

PORTABILIDADE DOS PLANOS DE SAÚDE - NOVAS REGRAS 2009

Desde 15 de abril de 2009, por meio da Resolução Normativa nº 186/2009 da Agência Nacional de Saúde- ANS), os planos de saúde individual e familiar contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, sofreram significativas alterações no que diz respeito ao princípio da portabilidade de carências dos planos de saúde.

A ANS assegurou aos segurados de planos de saúde individual e familiar a possibilidade de mudarem de planos de saúde levando consigo as carências já cumpridas. Contudo, para que a portabilidade seja efetivada, o segurado deve observar as seguintes condições:
- contratos assinados a parir de 1999 ou adaptados a Lei 9.656/98;
- contratos com 2 (dois) anos de vigência;
- contratos sem atraso de mensalidades;
- a mudança de plano só poderá ocorrer para cobertura similar.
- a cada 2 (dois) anos o segurado poderá trocar de operadora que oferece a cobertura de saúde.
- para doenças pré-existentes só podem trocar de plano com 3 (três) anos.
- a necessidade de cumprir o restante da carência na troca da operadora.

A troca de planos de saúde com a portabilidade de carências é considerada pela ANS um importante instrumento de estímulo à concorrência no mercado de saúde suplementar, permitindo que os consumidores tenham mais liberdade de escolha. E de acordo com dados do Caderno de Informação da Saúde Suplementar de março de 2008, a portabilidade de carências poderá ser exercida por 7,5 milhões de beneficiários em todo o Brasil.

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