quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Briga na Justiça é rotina - Muitas vezes, usuários são obrigados a recorrer ao Judiciário para garantir atendimento e reembolsos

Jornal de Brasília - 21/05/2007)

Briga na Justiça é rotina


Muitas vezes, usuários são obrigados a recorrer ao Judiciário para garantir atendimento e reembolsos

Bruna Serra

Ainda que já tenham se passado oito anos desde a promulgação da Lei 9.656, que regulamenta os planos de saúde e que foi aprovada durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, muitos segurados ainda são obrigados a recorrer à Justiça para garantir atendimentos ambulatoriais ou procedimentos cirúrgicos.

Entre as principais reclamações apresentadas pelos usuários, estão a recusa dos planos em reembolsar despesas com próteses, implantes, cirurgias plásticas reparadoras, redução de estômago ou, ainda, na compra de medicamentos e tratamentos específicos, a maioria deles pós-cirúrgicos, como quimioterapia, radioterapia, fisioterapia e fonoaudiologia.

Desde 2001, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou 93 ações impetradas por usuários insatisfeitos. A maioria das sentenças foi favorável aos usuários. Outras aguardam decisão judicial. Para o advogado paulista especialista em direito do consumidor, Léo Rosenbaum, a atitude dos planos de saúde infringe o Código de Defesa do Consumidor (CDC). "As despesas relacionadas ao ato cirúrgico, por exemplo, devem ser reembolsadas pelo plano, já que os contratos cobrem cirurgias, conseqüentemente, essas empresas são obrigadas a cobrir as despesas extras indissociáveis do ato cirúrgico, necessárias ao bem-estar do paciente", esclarece Rosenbaum.

Danos morais
O advogado garante que em 90% das ações, os usuários saem vitoriosos. "Os juízes se sensibilizam com a situação e, geralmente, já na primeira decisão oferecem ganho de causa aos segurados, obrigando as seguradoras a pagar a conta. Caso elas não cumpram a determinação, eles estipulam uma multa às operadoras", disse.

O advogado ressalta que, em alguns casos, há, inclusive, fixação de danos morais ao consumidor. "Muitas pessoas são conveniadas a esses planos há mais de 15, 20 anos. Justo quando precisam utilizar os serviços, têm seu direito negado. Assim já existem casos de pacientes que conquistaram indenizações por danos morais, fora a cobertura de suas despesas", alertou.

A funcionária pública do Ministério da Cultura, Jane Alencar, está entre os usuários que precisaram acionar a Justiça. Ela entrou com um processo contra a Unimed, porque a operadora negou-se a autorizar uma nucleoplastia, procedimento pedido pelo médico com o intuito de diminuir suas dores de coluna. "Tentei todo tipo de diálogo antes de entrar com a ação. A Unimed alegou que a nucleoplastia não estava na lista de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, por isso, não autorizaria", conta a servidora. Jane argumenta, inclusive, que há uma enorme contradição na recusa da Unimed, porque esse procedimento custa infinitamente menos que uma cirurgia, que eles autorizam sem problemas.

De acordo com Jane, atualmente uma cirurgia na coluna não sai por menos de R$ 30 mil, enquanto a nucleoplastia não ultrapassa a casa dos R$ 15 mil. Enquanto espera a sentença do juiz, a funcionária pública faz sessões de fisioterapia na tentativa de reduzir o incômodo causado pelas dores.

Já a dona de casa Valdenise Pereira dos Santos, 53 anos, precisou interromper a retirada dos sinais que tem no pescoço porque depois da primeira microcirurgia, seu plano, o Cassi, do Banco do Brasil, negou-se a autorizar os demais procedimentos. "O médico pediu a retirada de um sinal por vez. Depois que retirei o primeiro, eles simplesmente se negaram a autorizar as demais retiradas e até hoje não conclui o tratamento", queixa-se Valdenise.

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