terça-feira, 24 de novembro de 2009

AÇÕES JUDICIAIS IMPÕEM QUALIDADE NOS PLANOS DE SAÚDE

Inúmeras são as reclamações dos consumidores contra os planos de saúde. De acordo com o último balanço do Idec/2009 em São Paulo as empresas de planos de saúde lideram pelo nono ano consecutivo o ranking de reclamações. Os principais motivos de reclamação foram os reajustes, a exclusão de coberturas e o cancelamento de contratos.

E para estes consumidores, a fim de que não sejam injustiçados pelas seguradoras de planos de saúde, resta apenas acionar o Poder Judiciário, na expectativa de que os seus direitos sejam-lhes assegurados.

Felizmente o Poder Judiciário vem favorecendo os segurados em suas decisões, impondo às seguradoras dos planos de saúde que estas cumpram com seus os deveres de prestadoras de serviços, garantindo assim aos consumidores os seus direitos constitucionais e seus direitos de consumidor.

Além disso, os nossos Tribunais, antes mesmo de discutir o mérito e julgar a ação, estão concedendo na grande maioria das ações judiciais a tutela antecipada, em que o juiz obriga a seguradora a cumprir de imediato determinada obrigação, impondo até mesmo multas diárias que alcançam até R$ 2.000,00 (cinco mil reais).

Portanto, nos dias de hoje verificamos que as seguradoras dos planos de saúde, resistindo a legislação que dispõem sobre os planos de saúde, estão sendo coagidas através do Poder Judiciário a melhorarem a qualidade de seus planos de saúde, cumprindo assim suas obrigações como prestadora de serviços perante seus segurados.

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