sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Planos de Saúde Coletivos- Reajustes Abusivos

Recentemente os nossos Tribunais decidiram mais uma vez em favor dos segurados que os planos de saúde, ainda que coletivos, não podem sofre reajustes acima do índice fixado pela ANS -  Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Isto porque, as segurados dos planos de saúde coletivos chegaram a cobrar de seus segurados reajustes de até 120%, argumentado que tais reajustes se referem ao “reajuste técnico”, devidamente previsto nos seus contratos coletivos.

Contudo, os nossos tribunais entenderam que tais reajustes são totalmente abusivos, visto que são impostos de maneira não clara e de difícil compreensão, feriando assim os ditames do Código de Defesa do Consumidor.

Portanto, mesmos os segurados de planos de saúde coletivos, os quais sempre sofreram com reajustes abusivos, agora podem se socorrer ao Poder Judiciário, reivindicando para tanto reajustes justos de acordo com o índice autorizado pela ANS (que varia de acordo com o contrato e período podendo ser de 6% à 8%).

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